• Rua de Diu, nº 414 4150-272 Porto
  • 223 262 795
Manuela Brás Marques
  • Home
  • Equipa
  • Áreas de Trabalho
  • Notícias
  • Contactos
  • English
  • Fev 17
  • Comments (0)

A família é caracterizada por uma construção social em que é, tradicionalmente, composta por pai, mãe e filhos(as), mas esta instituição tem vindo a sofrer muitas alterações e atualmente não se pode pensar num modelo único de família.

A homoparentalidade pressupõe que um ou dois adultos homossexuais assumam a parentalidade de uma criança.

O casamento entre pessoas do mesmo sexo é previsto, pela lei portuguesa, desde junho de 2010, mas só com a entrada em vigor da Lei 2/2016, de 29 de Fevereiro, a adopção e a co-adopção passou a ser um direito de todos, independentemente da orientação sexual.

Os estudos acerca do tema são ainda escassos e continua-se a questionar as competências parentais de uma família constituída por elemento(s) homossexual(is).

No entanto, convém ressalvar que, na prática, o processo de adopção ou co-adopção é um pouco moroso e implica a passagem
por diferentes etapas.
São elas:

– Candidatura junto dos Serviços da Segurança Social;
– Avaliação social e psicológica;
– Formação;
– Período de contacto entre a familia e a criança, com vista à criação de laços afectivos;
– Avaliação da integração da criança na família;
– Envio do pedido de adopção para o Tribunal;
– Sentença que estabelece de forma definitiva a relação de filiação;
– Com a adopção, a criança ou jovem adoptado torna-se filho do adotante, adopta os seus
apelidos, passando a fazer parte da sua família.

Assim, o adotante pode faltar ao trabalho para prestar assistência ao filho e recebe abono de família,
se tiver direito.

A criança ou jovem passará a ser herdeiro da pessoa adotante, tal como se de um
descendente natural se tratasse. Ou seja, mesmo que o adotante tenha filhos biológicos, a criança
adoptada passará a ter os mesmos direitos sucessórios que aqueles.

: COMO SE CALCULA O VALOR DAS TORNAS DE DIVÓRCIO?
QUAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OS AVÓS PODEM SER IMPEDIDOS DE CONTACTAR COM OS NETOS?

Artigos recentes

  • COVID-19 – CRIANÇAS EM QUARENTENA
  • O meu filho(a) nasceu, e agora?
  • QUAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OS AVÓS PODEM SER IMPEDIDOS DE CONTACTAR COM OS NETOS?
  • PARENTALIDADE NA HOMOSSEXUALIDADE
  • COMO SE CALCULA O VALOR DAS TORNAS DE DIVÓRCIO?

Menu

  • Home
  • Equipa
  • Áreas de Trabalho
  • Notícias
  • Contactos
  • English

Contacte-nos

  • Rua de Diu, nº. 414
  • Telefone: 223 262 795
  • Telemóvel: 963 932 886
  • E-mail: mbm.advogada@gmail.com

© Copyright 2021 | Manuela Brás Marques | All right reserved.