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O critério para a atualização da pensão de alimentos deverá ficar, desde logo, previsto na Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais, seja esta fixada por acordo ou por sentença judicial.

O critério habitualmente mais utilizado é o da inflação apurada para o ano anterior àquele que respeita a atualização.

Assim sendo, o primeiro passo será analisar o texto do acordo ou da decisão judicial (no caso de a pensão de alimentos ter sido fixada pelo tribunal).

Em regra, sempre que a pensão é fixada por decisão judicial, é estabelecido um critério de atualização anual e automático da mesma, normalmente através do índice de inflação verificada no ano anterior ao da atualização (INE) – por ser aquele que melhor garante que o valor real da pensão se mantém constante ao longo dos anos.

COMO SE CALCULA A ATUALIZAÇÃO?

A fórmula de cálculo para apurar o valor do aumento mensal da pensão de alimentos é: pensão de alimentos x índice do valor da inflação.

Assim, por exemplo, se se pretender atualizar uma pensão de alimentos em 2020 deverá, em primeiro lugar, apurar-se a taxa de inflação em 2019.

Ora, de acordo com os dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), o índice de preços no consumidor (IPC) para 2019 encontra-se fixado em 0,3%.

Assim, em termos práticos, uma pensão de alimentos cujo montante fixado é de € 200,00 mensais, passará para 200,60€, em função da actualização calculada através do índice de inflação.

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